quinta-feira, 20 de maio de 2010

LEGISLAÇÃO: Lei altera o CC e obriga corretor a informar devidamente sobre andamento de negócios para cliente

Confira abaixo a lei 12.236 que altera o art. 723 da lei 10.406 do CC, impondo penas de responder por perdas e danos o corretor que não fornece devidas informações sobre o andamento de negócios para o cliente.
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Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010
Altera o art. 723 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

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