quarta-feira, 19 de maio de 2010

DIREITO: TSE aplica multa ao Instituto Sensus Data por divulgação antecipada de pesquisa eleitoral

Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria, durante sessão ordinária desta terça-feira (18). O instituto de pesquisa foi condenado a pagar multa no valor de 50 mil Ufirs - ou R$ 53.205,00 - por divulgar pesquisa de opinião relativa às eleições presidenciais deste ano antes do prazo mínimo de cinco dias, previstos pela legislação eleitoral, a partir do registro da pesquisa junto ao TSE.
O PSDB acusou o instituto Sensus de ter divulgado o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, ou seja, menos de cinco dias após solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento, fato que ocorreu no dia 9 de abril. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE.
Correção
O instituto Sensus havia indicado, inicialmente, como contratante e responsável pelos recursos financeiros da pesquisa o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep).
Frente ao fato, o instituto Sensus alegou “erro material” no pedido de registro e solicitou ao TSE, no dia 9 de abril, a alteração do nome do contratante, que passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).
Voto
Em decisão monocrática, no início de maio, o ministro-relator Joelson Dias havia julgado improcedente a representação. Durante a sessão ordinária desta terça-feira, o ministro manteve a decisão, afirmando que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa e que esse equívoco foi reparado a tempo, de maneira espontânea e previamente a qualquer divulgação, inclusive na imprensa. Da mesma forma, complementa o ministro, a alteração não afetou as informações de maior importância para o exercício pleno da fiscalização pela Justiça Eleitoral e dos partidos, tais como a metodologia e o período de realização da pesquisa, entre outras.
Os demais ministros, ao contrário do relator, alegaram o desrespeito ao prazo de divulgação da pesquisa, previsto no artigo 1º da Resolução 23.190 do TSE. De acordo com a decisão da maioria, o prazo exigido de cinco dias entre o pedido de registro e a divulgação da pesquisa teria reiniciado no dia 9 de abril, com a solicitação da mudança do nome do contratante. Assim, os ministros decidiram a favor da aplicação de multa ao instituto Sensus, no valor mínimo, ao dar provimento ao recurso.
Processo relacionado: RP 79988

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