domingo, 29 de novembro de 2009

DIREITO: : Empresa não responde por ataques de hackers


Empresas de hospedagem na internet não são responsáveis por ataques de hackers em websites. O entendimento é do Juizado Especial de Bauru (SP), ao suspender o processo de cliente contra empresa. Segundo a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, o tipo de contrato firmado entre as partes não prevê proteção contra ataques externos.
O assinante reclamou na ação que sua página na internet ficava fora do ar constantemente. Em outubro de 2007, o site saiu definitivamente da rede. Ele então tentou diversos contatos com a empresa, que não viu solução para o problema. Para compensar os prejuízos causados pela oscilação da página na internet, o cliente foi à Justiça para pedir indenização no valor de R$ 9 mil. Houve tentativa de conciliação, mas o cliente lesado não cedeu.
A empresa, representada pela advogada Samantha C. D'Allago de Castro, afirmou que o contrato de hospedagem teve por objetivo “a disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de “site” e de domínio, em consonância com o plano escolhido”. O cliente era assinante do plano mais simples, no valor de R$ 19,70 em que além da hospedagem, dava direito a um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no servidor de e-mail.
O contrato reforçava também que tal programa não “representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos ou falhas”. Com isso, a juíza entendeu que a invasão de hackers que danificou e apagou arquivos, não pode ser atribuída à empresa contratada para hospedagem e declarou extinto o processo.

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