terça-feira, 1 de dezembro de 2009

DIREITO: STF - Ministro Ricardo Lewandowski aplica rito abreviado em ADI que contesta lei ambiental de Roraima

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu julgar em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4348 em que o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, contesta dispositivos da Lei Complementar Estadual 169/2009. O ministro decidiu adotar o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 “devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Na ação, o governador de Roraima alega que a Assembleia Legislativa derrubou vetos governamentais e promulgou a lei, que deveria ser de sua iniciativa privativa. Sustenta que o Legislativo estadual invadiu a competência privativa do governador. Sustenta que os atos do poder Executivo relativos às políticas públicas da Administração Estadual não podem depender de concordância de outro Poder.
O governador contesta o parágrafo 4º do artigo 18 e os artigos 26 e 28 da lei estadual. O artigo 26 estabelece que todo e qualquer termo de cooperação e/ou similares entre os órgãos componentes do Sisnama, no estado de Roraima, deverão ser “previamente aprovados pela Assembleia Legislativa”.
Já o artigo 28 veda à Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia (Femact) a transferência de responsabilidades ou atribuições de sua competência para qualquer outro órgão ambiental, do Sisnama, “ressalvado, quando autorizado pelo Legislativo estadual, mediante lei específica”.
Na ação, o governador de Roraima alega violação do artigo 25 da Constituição Federal, bem como aos princípios da simetria e da separação dos poderes e pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos com efeito retroativo desde a edição da lei (ex tunc).

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