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POR FÁBIO CORRÊA, ESPECIAL PARA O GLOBO
Ex-governador foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem

Eduardo Azeredo, acusado no mensalão mineiro - O Globo / Ailton de Freitas/Arquivo
BELO HORIZONTE - Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram nesta terça-feira os embargos declaratórios, último recurso na 2ª instância, e decidiram decretar a prisão imediata do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). O ex-governador foi condenado, no mês passado, a 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano.
Em seguida, os desembargadores analisaram o pedido do advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, para que o tribunal aguardasse a publicação do acórdão da decisão desta terça para determinar a prisão. O advogado argumentou que Azeredo ainda poderia apresentar novos embargos de declaração. O pedido foi rejeitado, por quatro votos a um.
Segundo o advogado, o mandado de prisão deve ser expedido nas próximas horas pelo TJMG e encaminhado à primeira instância, que definirá as condições e o local da prisão. Ele informou que Azeredo deve se entregar, mas que aguarda ainda o julgamento de um habeas corpus no STJ.
— O habeas corpus deve ser apreciado nas próximas horas pelo ministro Jorge Mussi. Mas, de toda forma, a defesa vai tratar com a juíza de primeiro grau quais as condições estabelecidas — declarou a defesa.
Sobre o pedido da defesa, o revisor Alexandre de Carvalho chegou a defender a tese de que a prisão só fosse expedida da próxima semana, com os embargos sobre embargos podendo ser julgados até semana que vem monocraticamente pelo relator Julio César Lorens.
Mas o presidente da sessão foi contrário:
— O próximo recurso é extraordinário. Quem vai julgar é o STJ e o STF. Entendo, sim, que a prestação juridicial da segunda instância está exaurida — declarou ele, que foi acompanhado por outros três desembargadores.
Ex-senador, deputado federal e governador do Estado, Eduardo Azeredo foi condenado por desvios de cerca de R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para caixa 2 da campanha à reeleição ao estado em 1998.
Todos os quatro desembargadores votaram pela rejeição dos embargos, seguindo o relator Julio César Lorens, que reafirmou que a prisão deve ser efetuada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Votaram contra o recurso da defesa Pedro Vergara, Adilson Lamounier, Alexandre de Carvalho (revisor), Fernando Caldeira Brant (substituto).
No último dia 24, a 5ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela defesa contra a condenação em primeira instância. Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição do ex-governador. Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A defesa do ex-governador nega o envolvimento dele nos crimes.
Segundo o procurador de Justiça, nos embargos declaratórios, em vez de pedir esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores, a defesa tentou fazer com que todo o conjunto de provas dos autos fosse reavaliado para absolver o acusado. Este tipo de recurso não é capaz de mudar a condenação. Ainda cabem recursos em tribunais superiores.
Azeredo foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015, no processo do mensalão tucano, a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de segunda instância, a pena foi alterada para 20 anos e 1 mês de prisão.
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
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