quarta-feira, 23 de maio de 2018

DIREITO: TSE - Mantida inelegibilidade do ex-governador do DF Agnelo Queiroz

Plenário do TSE também manteve a multa aplicada ao político e a seu vice, Tadeu Filipelli, por conduta vedada a agente público


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, em julgamento desta terça-feira (22), a inelegibilidade, por oito anos, do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz. Ele foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada a agente público, delitos praticados enquanto ocupava o cargo. O Plenário também manteve a imposição de multa, no valor de R$ 106.410, a Agnelo e a seu vice, Tadeu Filipelli, em virtude do reconhecimento da conduta vedada praticada por ambos.
O ex-governador do DF havia sido sentenciado em virtude da utilização de espaço institucional do governo para fazer propaganda exaltando seu mandato, o que é expressamente proibido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
A decisão de hoje foi tomada na análise de três embargos de declaração que foram rejeitados por unanimidade pelos ministros do TSE.
Processo relacionado:RO 172365

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