sexta-feira, 10 de março de 2017

DIREITO: STJ - Mantida decisão que negou regime semiaberto a João Arcanjo Ribeiro

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus interposto por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, contra decisão da Justiça de Mato Grosso que negou pedido de progressão ao regime semiaberto.
Acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso, Arcanjo responde a vários processos criminais. O recurso em habeas corpus interposto no STJ diz respeito à condenação a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Para a defesa, como ele já cumpriu um sexto da pena fixada, já teria direito à progressão de regime carcerário.
Apreciação prejudicada
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, verificou que a apelação de Arcanjo já tinha sido julgada pelo tribunal de origem em momento posterior à interposição do habeas corpus, o que tornou prejudicada a sua apreciação.
“Esta corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”, concluiu.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 46579

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