terça-feira, 15 de agosto de 2017

DIREITO: TRF1 aumenta pena de réu que desmatou mil hectares de floresta amazônica nativa para atividade agropecuária


Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumentou de um ano e três meses para um ano e cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, a pena aplicada ao réu pelo desmatamento de mil hectares de floresta amazônica nativa na Estação Ecológica da Terra do Meio, localizada nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu/PA, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo réu e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em seu voto, o relator, desembargador federal Ney Bello, afirmou que ficou demonstrado nos autos que o apelado desmatou o equivalente a mais de mil campos de futebol, causando inequívocos impactos ao equilíbrio ambiental da Estação Ecológica (Esec) Terra do Meio, unidade de conservação federal criada em 17 de fevereiro de 2005.
“As Esec são áreas de proteção criadas com o objetivo de preservar a natureza e realizar pesquisas científicas, de posse e domínio públicos. Dentro de seus limites é proibida, inclusive, a visitação pública, exceto quando houver finalidade educacional, observadas as determinações do respectivo Plano de Manejo ou regulamento específico”, explicou o relator ao afirmar que, no caso em apreço, o desmatamento foi feito para a exploração da atividade pecuária em caráter empresarial.
“Não há como falar que o desmatamento espontâneo e deliberado de mil hectares de floresta amazônica nativa, para manutenção de atividade de exploração pecuária em zona de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, em flagrante desacordo com o regime de preservação da área e sem autorização dos órgãos competentes, configura comportamento inevitável”, ponderou o magistrado.
Nesse sentido, segundo o relator, a condenação do réu foi acertada, devendo, no entanto, ser majorada. “Ficou claro que o réu provocou o dano para explorar atividade de agropecuária no local, tendo confessado possuir duas mil cabeças de gado. Considerando-se o disposto no art. 67 do Código Penal, e ausentes outras causas de aumento ou redução da pena, torno-a definitiva em um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto”, sentenciou.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0000167-02.2008.4.01.3903/PA
Decisão: 27/06/2017
Publicação: 07/07/2017

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