sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

DIREITO: TSE - Corregedoria recebe análise de movimentações bancárias da coligação Com a Força do Povo

A Corregedoria-Geral Eleitoral recebeu, nesta quinta-feira (15), o resultado da análise da movimentação bancária da campanha da coligação Com a Força do Povo para as Eleições Presidenciais de 2014. A reeleição da coligação, que teve como candidatos Dilma Rousseff e Michel Temer, está sendo contestada no Tribunal pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. A ação tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a relatoria do ministro Herman Benjamin.
Na conclusão, o relatório aponta que não foram juntados pela defesa da coligação Com a Força do Povo documentos e provas materiais da efetiva entrega dos produtos e serviços contratados pela campanha, tampouco foram apresentadas respostas alternativas e objetivas aos quesitos que haviam sido propostos. Além disso, informa que o Ministério Público Eleitoral (MPE) indicou a existência de fortes traços de fraude e desvio de recursos de campanha. Na mesma linha, o relatório do Departamento de Polícia Federal assinalou desvios de finalidade dos recursos de campanha que foram identificados na movimentação bancária dos investigados, convergindo, portanto, para as mesmas conclusões obtidas na primeira perícia realizada pelo TSE.
A análise da movimentação bancária foi realizada pela força-tarefa constituída especificamente para assessorar as investigações. Coordenada pelo TSE, ela conta com peritos da própria Justiça Eleitoral, do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A Justiça Eleitoral ordenou a quebra do sigilo bancário dos investigados na Aije 194358 em 13 de outubro passado, para que os dados levantados fossem examinados sob as diferentes competências dos membros da força-tarefa.
A íntegra do relatório está disponível aqui, preservadas as informações protegidas por sigilo.

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