terça-feira, 13 de dezembro de 2016

CONSUMIDOR: Ministério Público vai à Justiça por cobrança de bagagens em voos

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

Órgão considera que a medida representa um retrocesso legal e viola o direito do consumidor

A polêmica das bagagens continua dando o que falar. Nesta terça-feira, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre as mudanças aprovadas está a permissão para que as empresas aéreas cobrem pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

Foto: José Patrício/Estadão
Cobrança extra nas bagagens em viagens de avião está dando o que falar

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado por meio de nota oficial.
Os membros da Câmara ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor. Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, "nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos".
MUDANÇAS
Com a mudança, deixa de valer a regra atual, que libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. A tarifa da bagagem passa a ser estabelecida por cada companhia. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos.
A regra passa a valer para passagens compradas somente a partir de 14 de março, ou seja, passagens que forem adquiridas até o dia anterior, independentemente da data da viagem, continuam sobre a regra atual.

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