terça-feira, 16 de agosto de 2016

FRAUDE: Fraudes em coletivos geram rombo de R$ 73 mi

TRIBUNADABAHIA .COM.BR
por Yuri Abreu

Esse é o resultado de uma pesquisa feita pelo consórcio Integra (que administra o transporte), no início do mês passado

Foto: Romildo de Jesus

Uma fraude que gera um rombo de R$ 73 milhões por ano e traz prejuízo não apenas as empresas, mas, principalmente, àqueles que dependem dos ônibus todos os dias na capital baiana, por conta do “jeitinho” dado por alguns usuários para terem o benefício da gratuidade ou da meia-entrada. Esse é o resultado de uma pesquisa feita pelo consórcio Integra (que administra o transporte), no início do mês passado.
Para chegar até os burladores, foi utilizado, em 45 veículos, o sistema de biometria facial instalado como teste. Após quatro dias, a constatação: quase 30% dos cartões são utilizados por pessoas que não detêm a titularidade do documento. No caso de estudantes, o número foi superior a 12%. Já no caso de gratuidades, o triplo, 36%. 
De acordo com a concessionária, mesmo tendo o caráter de amostragem, se as irregularidades forem expandidas para a frota de 2.400 veículos e os pouco mais de 30 mil passageiros catracados por mês, somente no final deste ano a utilização ilegal desse benefício vai ultrapassar os 26 milhões e gerar o rombo total já apontado no início da reportagem.
Para driblar a Lei Municipal 7.201/2007, que é a que institui o benefício, os “espertinhos” utilizam diversas formas como alugar o próprio cartão. Até policiais estariam envolvidos no esquema, uma vez que podem viajar sem pagar utilizando, apenas, a identidade funcional, conforme a norma. Eles, assim como outras categorias profissionais, recebem um cartão eletrônico com foto, de uso pessoal e que não deve ser transferido. “Isso acontece em locais de grande movimentação de passageiros e de pouca fiscalização como, por exemplo, na Estação da Lapa”, revelou Gustavo Almeida, Coordenador Geral da Unidade Gratuidade Pessoas com Necessidades (UGPD), órgão vinculado a Prefeitura.
Já a outra forma utilizada por esse público consiste em fraudes como falsificação de atestados, diagnósticos irregulares e falsa comunicação de doença. Tudo, neste caso, para obter a gratuidade nos ônibus. Dentre alguns casos que chamam a atenção, estão a de usuários que foram diagnosticados com deficiências mentais, visuais e auditivas, mas que foram aprovados em concurso para a Polícia Militar da Bahia. Enquanto dois deles utilizaram o benefício por dois anos, outro usufruiu por cinco.
Uma queixa apontada pelo documento divulgado pelo consórcio é o número de liminares concedidas pela Justiça – com base em requisições da Defensoria Pública do Estado (DPE) – favoráveis a pessoas que sequer se enquadram na lei. Atualmente, segundo Almeida, tramitam 2.625 ações no judiciário que garantem pelo menos 156 mil viagens mensais sem o pagamento da tarifa, o que onera, de acordo com a Integra, as planilhas de custos em mais de R$ 6 milhões por ano. Além disso, o problema é antigo: em uma pesquisa feita pelo Setps em 2006, 26% do total de pessoas que embarcavam pela porta da frente dos ônibus, à época, eram caronas.
Para a promotora Rita Tourinho, do Ministério Público da Bahia, essa utilização indevida dos benefícios gera impactos no sistema e compromete a qualidade do serviço disponibilizado a população. “Estão em reuniões com o município e Integra para tentar resolver essa questão e sugerindo algumas medidas, como a extinção do cartão do idoso”, ressaltou.
Ela ainda aponta que casos foram detectados entre pessoas que se matriculam em escolas que tem o chamado Ensino de Jovens e Adultos (EJA) só para ter acesso a meia passagem. “O sistema é remunerado através de tarifas e chama a atenção o grande número de gratuidades sem qualquer subsídio. Vamos criar mais encontros, discutir e buscar solucionar o problema por que, senão, quem vai sofrer é a população”, comentou.
Equipamento de biometria é solução para o problema
“No sistema de transporte, a relação para se determinar o preço da passagem também leva em conta as receitas e o custo da produção. Nesse caso, combater as fraudes, que são um crime, significa evitar o aumento da tarifa que, no final das contas acaba sendo paga pelo operário, que é o mais prejudicado”, disse Jorge Castro, disse o diretor institucional do sindicato que representa as empresas de ônibus.
Castro reclama da falta de uma norma reguladora que dê as empresas um maior poder para coibir as fraudes, inclusive permitindo a cobradores e motoristas denunciar irregularidades. “Essa regulamentação poderia vir por parte da Prefeitura ou do Governo. A depender do caso poderiam haver punições como cancelamentos ou proibições para quem fosse descoberto. Se ficarmos parados não vamos a lugar nenhum”, ressaltou. Por outro lado, quando questionado se o preço das tarifas poderia ser menor para a população com a eliminação desses casos, ele evitou fazer quaisquer prognósticos.
Procurado pela reportagem, o secretário de mobilidade urbana, Fábio Mota, disse que a situação está configurada como caso de polícia. “A situação ela diz respeito ao Integra. À prefeitura de Salvador cabe fazer a gestão e a fiscalização do transporte público para o usuário. Trata-se de uma questão interna e que tem que ser combatida pelo Integra. O que podemos fazer é a intermediação com outros órgãos estaduais e federais para ajudar nesse sentido”. 
Questionado com relação ao prejuízo aos cofres públicos, Mota falou que, diferentemente de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, Salvador não tem o transporte público subsidiado pela prefeitura. “Ela é uma concessão e é explorada pelos empresários. É um assunto interno que eles precisam deliberar. O problema não é gratuidade, mas as pessoas que a estão usando indevidamente. A questão é na hora da catraca e o Integra tem que melhorar a sua fiscalização”, contou.
Como forma de resolver o problema, Jorge Castro aposta na instalação, em toda a frota, de equipamentos de biometria e, além disso, tirar o dinheiro dos ônibus. “Nós estamos lutando para que isso aconteça o mais rápido possível, só que ainda não temos prazo”, pontuou. 
Respostas
Em nota enviada à equipe de reportagem da Tribuna, o Departamento de Comunicação Social da Polícia Militar da Bahia informou que o consórcio autor da pesquisa deverá encaminhar a relação para o comando da Polícia Militar com o objetivo de se apurar os fatos individualmente. Caso seja comprovado, sanções previstas no estatuto dos policiais militares serão aplicadas, que vão desde advertência até a demissão. Sobre o fato de haver agentes que declararam ter deficiências para posteriormente ter o acesso a gratuidade, a PM disse que a Corregedoria da precisa ter acesso a identificação dos acusados para apurar formalmente cada caso, o que, até então, não aconteceu.
Já a Defensora Pública, Cláudia Ferraz, titular da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da DPE, afirmou que se há decisão favorável é porque existe o direito e o mesmo não havia sido observado quando do pedido na esfera administrativa. “Desse modo, não há que se falar, de forma alguma, que o Poder Judiciário concede liminares favoráveis a pessoas que não se enquadram nos critérios estabelecidos em lei. A Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência, através das perícias realizadas, deixa, em grande parte dos casos, de observar os preceitos normativos atinentes à espécie, o que torna indispensável a busca ao Poder Judiciário para que as normativas legais sejam efetivamente cumpridas”.
De acordo com Gustavo Almeida, da UGPD, para ter acesso a gratuidade, o usuário precisa ter pelo menos dois requisitos: ter renda familiar menor que três salários mínimos, além de comprovar a deficiência. Essa etapa é realizada através de uma perícia que é feita com Médicos do Trabalho. Por lá, ao todo, 37 mil cartões foram emitidos para beneficiar os usuários com o passe livre. “Muitos procuram a Justiça após terem pedido recusado por aqui. É um direito deles”, contou.
Quem tem direito?
De acordo com o consórcio, a gratuidade no transporte por ônibus em Salvador é concedida por lei a pessoas com deficiência – “desde que comprovada sua carência econômica”, conforme o Artigo 2º da Lei Municipal 7.201/2007 - e, em alguns casos, para seus acompanhantes. Além disso, por conta “de permissividade governamental”, também utilizam o benefício policiais civis e militares, carteiros, funcionários municipais dos órgãos de trânsito e transporte, oficiais das justiças Federal, Estadual e do Trabalho, assim como os comissários do Juizado da Infância.

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