terça-feira, 5 de julho de 2016

DIREITO: TRF1 - Negado pedido de cancelamento de inscrição de CPF por ausência de comprovação de fraude


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que negou pedido de cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por falta de comprovação do uso do documento em fraude.
Em recurso ao Tribunal, o homem alegou que seu CPF foi utilizado indevidamente para incluí-lo como associado e diretor de uma sociedade desconhecida, localizada em outra cidade. O autor ingressou com a ação objetivando a exclusão das informações do seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Em primeiro grau, o Juízo negou o pedido de cancelamento do CPF do requerente por entender que a utilização do documento para fraudes não autoriza o cancelamento da inscrição por falta de amparo legal. Inconformado, o autor ingressou com recurso de apelação no TRF1.
O processo coube à relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, que afirma, inicialmente, mencionando entendimento do TRF1, que é possível “o cancelamento do número de inscrição no CPF, com a consequente emissão de um novo, no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular”.
O relator, em seu voto, sustenta que não foram juntados aos autos documentos referentes à constituição da sociedade, à sua suposta admissão no quadro societário da empresa e a exemplares de sua assinatura para fazer prova de suas alegações.
Assim, ausentes os documentos comprobatórios, o Colegiado confirmou a sentença, negando o pedido por não ter sido comprovado o uso fraudulento do número do CPF da parte autora.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 2003.38.03.003482-1/MG
Data de julgamento: 16/06/2016
Data de publicação: 31/05/2016

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