terça-feira, 15 de setembro de 2015

DIREITO: STF - Negada liminar em novo pedido de HC formulado por Renato Duque

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 130106, impetrado por Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos investigados na Operação Lava-Jato, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de revogação de sua prisão preventiva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF da última sexta-feira (11).
No pedido, Duque alega afronta à decisão do STF no HC 125555, que revogou prisão cautelar anterior a que estava submetido. Segundo ele, o novo decreto tinha a mesma formulação argumentativa do anterior, mudando-se apenas a fundamentação do pedido, que passou a ter como base a necessidade de manutenção da ordem pública.
Sustenta que no período em que permaneceu solto, por ordem do STF, não surgiu fato novo que justificasse a decretação de nova custódia cautelar. Afirma também que não houve descumprimento das medidas cautelares impostas e observa que, como está aposentado e fora da Petrobras há 3 anos, não é possível cogitar de reiteração da prática de crimes investigados na operação Lava-Jato.
Ao indeferir o pedido, o relator observou que, para a concessão da liminar é necessário, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Destacou que, no decreto prisional, é relatado que as investigações demonstram que Renato Duque teria transferido os saldos de suas contas na Suíça para outros países, na tentativa de evitar o bloqueio dos valores.
De acordo com os autos, apenas para um banco no Principado de Mônaco teriam sido remetidos 20,5 milhões de euros, aproximadamente R$ 70 milhões. Segundo o decreto de prisão, essas transferências representariam novos atos de lavagem de dinheiro e a permanência de Duque em liberdade dificultaria a recuperação integral dos valores mantidos por ele em contas secretas.
Destacou, também, que, embora as questões suscitadas pela defesa sejam relevantes, não autorizam a revogação, em caráter liminar, da prisão preventiva. O relator salientou que nova análise será feita no exame do mérito.
O ministro Teori requisitou informações ao juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, sobre as alegações de ausência de fato novo que justificasse a decretação da custódia cautelar e de denúncia em relação aos fatos que ensejaram a decretação da nova prisão preventiva.
Processos relacionados

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |