quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DIREITO: TRF1 - Mantida indisponibilidade de bens de dois ex-prefeitos por prática de ato de improbidade administrativa

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da Vara Única de Vitória da Conquista (BA) que decretou a indisponibilidade dos bens de dois ex-prefeitos pela prática de ato de improbidade administrativa, no caso, desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Argumentam os apelantes, no recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) “nada demonstrou sobre eventuais práticas que evidenciassem se encontrarem os recorrentes se desfazendo do seu patrimônio, no propósito de inviabilizar a execução da possível sentença em seu desfavor, o que afastaria, de plano, alguma perspectiva do periculum in mora (perigo da demora), como ainda, também, do fumus boni iuris (aparência do bom direito)”.
Ponderam também que, no caso em tela, não há o “mínimo verniz de plausibilidade de os recorrentes terem sido destinatários de verbas oriundas de atos de improbidade administrativa que tivessem incorporado ao patrimônio tornado indisponível”. Um dos apelantes destaca que necessita de seu patrimônio para pagar empregados, tributos e fornecedores de produtos, cumprir obrigações contratuais, além de obter recursos para sua própria subsistência.
O outro, por sua vez, ressalta que a sentença tornou indisponíveis os subsídios que recebeu em decorrência do exercício do mandato de prefeito municipal, cuja importância se encontrava depositada em conta poupança no Banco Bradesco, “perfazendo o montante de R$ 36.377,15, deixando remanescer apenas R$ 140,71”.
Os argumentos não foram aceitos pela relatora, juíza federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Para a magistrada, tendo em vista que uma ação por ato de improbidade administrativa pode levar anos para ser concluída, “é de se reconhecer que há um risco concreto, gerado pela lentidão do rito processual de tramitação, de que não se encontrem bens suficientes ao ressarcimento do dano na hipótese de condenação”.
A relatora afirmou que possíveis valores aplicados pelos recorrentes, com o decorrer do tempo, entraram em sua esfera de disponibilidade, uma vez que, até o momento em se deu a indisponibilidade, não foram utilizados para suprir suas necessidades básicas. “Tornou-se, dessa forma, reserva de capital, de modo a perder o seu caráter alimentar, constituindo, portanto, valor passível de indisponibilidade e penhora”, esclareceu.
Com relação aos valores depositados em conta poupança de um dos apelantes tornados indisponíveis, a relatora salientou que o decreto de indisponibilidade encontrou valor aplicado em fundos. Além disso, a instituição financeira Bradesco não acusa que seja conta poupança, mas mera conta corrente remunerada.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0003694-26.2011.4.01.0000/BA

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