quarta-feira, 13 de novembro de 2013

CONSUMIDOR: Governo suspende a venda de 150 planos de 41 operadoras de saúde

Do UOL, em São Paulo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta quarta-feira (13), a suspensão da venda de 150 planos de 41 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negar cobertura
A suspensão vale por três meses, a partir da próxima segunda-feira (18), e pode ser prorrogada em caso de reincidência. A agência recomenda ainda que o consumidor não contrate os planos citados na lista, que pode ser consultada aqui.
Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes. Segundo o governo, os planos punidos atendem 4,1 milhões de consumidores.
De julho a setembro, foram registradas 15.158 reclamações sobre 516 operadoras de planos de saúde, segundo a ANS.
Alguns planos tiveram a venda liberada pela ANS porque as empresas promoveram melhoras no atendimento. A lista dos planos liberados também pode ser acessadaaqui.
Suspensão tem gerado discussões na Justiça
A suspensão de planos que vem sendo feita ao longo do ano pela ANS tem gerado diversas discussões na Justiça. A Abramge e a FenaSaúde, entidades que representam as empresas, questionam os critérios usados pela agência para proibir a venda.
A Justiça Federal chegou a determinar que a ANS recalculasse as reclamações, e a agência chegou a deixar as suspensões de lado por alguma semanas.
Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a voltar a suspender planos de assistência médica.
Planos devem cumprir prazos de agendamento
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
O QUE DETERMINA A REGRA SOBRE AGENDAMENTO DE CONSULTAS
TIPO DE SERVIÇO  / PRAZO MÁXIMO (EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)  / 7
Consulta nas demais especialidades / 14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta / 10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista / 7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue) / 3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial  / 10
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)  / 21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)  / 10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)  / 21
Urgência e emergência  / Imediato
Consulta de retorno / A critério do médico
Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
Operadoras estão sujeitas a multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.

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