quinta-feira, 29 de agosto de 2013

DIREITO: TSE - Corregedora determina providências em pedido de registro do Rede Sustentabilidade

A Corregedora-Geral Eleitoral, ministra Laurita Vaz, determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais que ordene os cartórios a publicar, de forma imediata, o edital que dá publicidade às listas ou formulários de apoiamento apresentados pelo Rede Sustentabilidade, partido político em formação. Após a publicação, os dados constantes nas listas ou formulários ser impugnados por qualquer interessado, em petição fundamentada, no prazo de cinco dias.
A relatora ordenou também que os cartórios eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Paraná e no Distrito Federal concluam, em 48 horas, as providências indispensáveis à retomada da regularidade do trâmite processual, especialmente com relação aos prazos.
Na mesma decisão, a ministra negou o pedido do Rede para que os cartórios eleitorais certificassem a validade de todas as assinaturas que não tenham sido fundamentadamente impugnadas. De acordo com a ministra, o pedido é inconciliável com o ordenamento jurídico, que impõem a atuação direta dos cartórios eleitorais em cada circunscrição na verificação das assinaturas e dos números das inscrições apresentadas nas listas ou nos formulários de apoiamento, com a finalidade de atestar sua compatibilidade com os dados mantidos em seus arquivos.
“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal, não socorrendo à agremiação, nesse particular, de igual modo, a aplicação de interpretação conforme ou dos princípios da máxima efetividade da Constituição e da proporcionalidade”, concluiu a ministra Laurita Vaz.
Essas medidas urgentes foram apresentadas pelo Rede junto com o pedido de registro do partido no TSE na última segunda-feira (26).
Processo relacionado: RPP 59454

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