sexta-feira, 30 de agosto de 2013

DIREITO: TRF1 - Tribunal assegura permanência de 500 famílias indígenas em terras de ocupação tradicional no sul da Bahia

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, determinou a permanência de 500 famílias indígenas da comunidade Tupinambá de Olivença em terras localizadas na Fazenda Gavião, situada no sul da Bahia. A decisão suspende nove liminares concedidas pela Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus em favor de fazendeiros da região ao fundamento de que “um dos imóveis rurais estava invadido”.
O pedido de suspensão das liminares e consequente permanência das famílias indígenas na área em questão foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Na apelação, a fundação sustenta que as decisões de reintegração de posse foram proferidas sem suficiente amparo jurídico, “haja vista a existência de relatório circunstanciado, aprovado pelo presidente da Funai, e já encaminhado ao Ministério da Justiça para homologação da demarcação, o qual reconhece que a área na qual se situa o imóvel litigioso é terra indígena tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da Comunidade Tupinambá”.
Declara a autarquia que estão envolvidas na operação de retomada, que abarca 12 mandados reintegratórios, cerca de 500 famílias indígenas, formadas por homens, mulheres, crianças e idosos, alguns deles com problemas de saúde. Sustenta também, a fundação, que na região há plantações e criação de pequenos animais, realizadas mediante projetos financiados por programas federais, estaduais e de organizações não-governamentais, além de um Núcleo de Escola Estadual Indígena para formação infantil e média.
Por fim, a Funai destaca a possibilidade de conflitos, pois “os indígenas estão convictos de que a área lhes pertence, não têm para onde ser transferidos e estão dispostos a lutar pela permanência no local”.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, esclareceu que, quando a decisão liminar contestada foi proferida (6/2/2013), a situação fática já não era mais a mesma daquela relatada pelos autores da ação (19/5/2006).
Nesse contexto, afirmou o magistrado, “o cumprimento da decisão, expulsando os indígenas de área que, segundo a Funai, tem estudo conclusivo de que se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios, pode ter desfecho grave, ante a possibilidade de confronto violento entre os policiais e os indígenas, representando grave risco à segurança da comunidade indígena Tupinambá e para os agentes policiais”.
Com tais fundamentos, desembargador concedeu a suspensão das liminares requerida pela Funai.
Ref.: Processos: 45750-06.2013.4.01.0000; 45749-21.2013.4.01.0000; 45760-50.2013.4.01.0000; 45764-87.2013.4.01.0000; 45765-72.2013.4.01.0000; 45766-57.2013.4.01.0000; 45725-90.2013.4.01.0000; 45767-42.2013.4.01.0000; e 45768-27.2013.4.01.0000 - TRF1.

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