sexta-feira, 30 de agosto de 2013

DIREITO: TRF1 - Concessionária de energia é penalizada pela morte de homem por eletrocussão

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que, constatada a negligência de empresa concessionária de energia elétrica na manutenção e conservação de rede de distribuição de energia, é regular a autuação imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à empresa.
De acordo com os autos, após a morte de um homem atingido pelo rompimento de um fio de média tensão no município de Iguatu, no Ceará, a Aneel abriu procedimento administrativo para averiguar o fato e constatou que o acidente foi causado por negligência da Companhia Energética do Ceará (Coelce), à qual atribuiu multa de R$ 146 mil. Inconformada, a concessionária procurou a Justiça Federal do estado, mas teve o pedido de anulação da multa negado.
A Coelce recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, afirmando que o sistema de energia elétrica encontrava-se funcionando adequadamente e, ainda, que o trágico acidente teria sido causado em razão do desgaste propiciado pela exposição à natureza. Alegou que “em todas as vezes que foram realizadas inspeções e detectadas falhas houve reparo prontamente ou solicitação de aumento do prazo para cumprir as determinações da Aneel, tornando injustificável a fundamentação da sentença de que a Coelce não diligenciou medidas eficazes de conservação dos equipamentos de distribuição de energia”.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, observou que o laudo dos peritos criminalísticos da Polícia Civil do Ceará esclarece que “a ineficiência de manutenção na rede elétrica de média tensão existente naquele trecho permitiu o acentuamento do desgaste do fio elétrico e, consequentemente, o seu rompimento, sendo este a origem de uma série de fatos que consumaram o acidente: o rompimento, a queda do fio, o contrato da vítima e a sua morte”.
Para o magistrado, “não há nos autos elementos que permitam concluir de forma diversa” do que foi decidido na 1.ª instância. Além disso, seguiu o juiz, o relatório elaborado pela própria apelante concluiu que “o acidente se deu devido à quebra do condutor da fase ‘B’ da rede de distribuição de média tensão, ocasionada pela fadiga do material, somando-se a isso ação de desgaste do referido cabo, proveniente das intempéries do tempo (ventania)”.
Dessa maneira, finalizou o juiz, “constatada a negligência da apelante na manutenção e conservação da rede de distribuição de energia elétrica, que ensejou o acidente em questão, apresenta-se regular a autuação em seu desfavor”. O relator, portanto, negou provimento à apelação. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma.
Processo n.º 0029403-29.2003.4.01.3400

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