sexta-feira, 19 de abril de 2013

ECONOMIA: STF derruba critério de seleção para benefício social

Do ESTADAO.COM.BR
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Congresso deve aprovar nova regra para regulamentar o direito ao benefício; decisão pode ter impacto de R$ 40 bi nos cofre públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a regra para pagamento de benefícios a idosos e deficientes carentes prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e concluiu que o Congresso deve aprovar uma nova norma para regulamentar o direito garantido aos que não têm condições de manutenção.
Como consequência da decisão, até que o Congresso aprove uma nova lei, ficará nas mãos do Judiciário decidir se uma família de idosos ou um deficiente preenchem os requisitos para receber o benefício, que é de um salário mínimo. Pela lei considerada inconstitucional, tem direito à ajuda a família com renda de até um quarto de salário mínimo por pessoa.
A decisão de ontem não afasta a possibilidade de juízes terem interpretações divergentes sobre o assunto. A situação preocupa muito o governo. Estimativas preveem um impacto bilionário, de até R$ 40 bilhões nos cofres públicos, se a Justiça desconsiderar os atuais parâmetros de renda para concessão do benefício. A decisão do Supremo abre espaço para um aumento no número de pessoas que receberam os recursos da Loas.
Considerada uma das transferências sociais de valor mais alto, a Loas paga benefícios de prestação continuada e de renda mensal vitalícia a cerca de 4 milhões de brasileiros. No ano passado, o Orçamento reservou R$ 29,3 bilhões para essa rubrica. O valor deve subir para R$ 32,8 bilhões neste ano e atingir a cifra de R$ 37,5 bilhões em 2014, segundo o Ministério do Planejamento.
Prazo. Durante o julgamento, uma ala do Supremo defendeu a proposta de estabelecer um prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o Legislativo aprovasse a nova regra. Mas a fixação do prazo não recebeu os seis votos necessários para uma determinação como essa.
"Esse tipo de proposta, no final, acaba por minar a credibilidade desta Corte. Raramente o prazo fixado para o legislador é observado. E a problemática retorna a esse tribunal como pudemos experimentar há poucos meses", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, numa referência ao julgamento sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE). O prazo fixado foi estendido porque o Congresso não votou novas regras de rateio dos recursos.
O benefício para idosos e deficientes carentes está previsto na Constituição Federal. Um dos artigos do texto constitucional estabelece que é garantido um salário mínimo mensal ao deficiente e ao idoso que comprovem não possuir meios para a manutenção.
A maioria dos integrantes do STF concluiu que é inconstitucional o dispositivo da Loas segundo o qual deveria ser considerada incapaz de prover a manutenção do deficiente ou idoso a família cuja renda mensal per capital fosse inferior a um quarto do salário mínimo. O Supremo também declarou inconstitucional um dispositivo que excluía outros benefícios concedidos a membros da família do cálculo da renda familiar.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a regra trazia problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. Para parte dos ministros, esse quadro provoca discrepâncias. No caso de um casal de idosos, se um deles tem uma aposentadoria de um salário mínimo, o outro não poderá receber o benefício da Loas porque a renda per capita da família será de meio salário mínimo. Por outro lado, um casal sem renda poderá requerer o benefício para ambos os cônjuges.

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