sexta-feira, 19 de abril de 2013

DIREITO: TSE - Empresa do DF é multada por doação irregular

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou nesta quarta-feira (17) recurso eleitoral da empresa Direcional Taguatinga Engenharia Ltda (DTE). A empresa pretendia modificar decisão na qual foi condenada ao pagamento de multa e teve suspenso o direito de licitar e contratar com a administração pública em razão de ter realizado doação de campanha acima do valor legal permitido.
Segundo determina a legislação eleitoral, as empresas podem doar para campanhas até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, valor que, segundo a decisão recorrida, não foi respeitado pela empresa.
Por essa razão, a DTE foi multada no valor de cinco vezes ao excedente do que poderia ter doado, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 81 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que quantifica a multa nos casos desse tipo de doação. A empresa doou R$ 250 mil e só poderia ter doado R$ 25 mil.
Em seu recurso, a empresa alegou que deveria ser considerado o valor de faturamento da holding Direcional Engenharia, da qual a Direcional Taguatinga faz parte. No entanto, a argumentação não foi aceita pelo relator do recurso eleitoral, desembargador Cleber Lopes de Oliveira, que entendeu como “incabível usar como critério o faturamento do grupo econômico”. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
Todavia, o relator deu provimento parcial ao recurso quanto às penalidades que haviam sido aplicadas à empresa. Além de tentar desconstituir a multa, a DTE pretendia evitar que se mantivesse a suspensão para contratar e licitar com a administração pública, conforme o parágrafo 3º do artigo 81 da Lei das Eleições. Esse pedido foi acolhido pelo relator e seguido pela maioria dos desembargadores, à exceção da desembargadora Leila Arlanch, cujo entendimento foi o de que a multa deveria ser aplicada de forma cumulativa com a suspensão para licitar e contratar.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-DF

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