sexta-feira, 19 de abril de 2013

DIREITO: TRF1 - É legítima inscrição de devedores em cadastro de inadimplente

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região discutiu um processo sobre danos morais após a inscrição de uma pessoa em cadastro de inadimplentes. Na 1.ª instância, a autora da ação contra a Caixa Econômica Federal obteve o direito de ter seu nome excluído do Serasa e de receber danos morais no valor de R$ 3 mil, sob o argumento de que havia quitado a prestação vencida e seu nome continuava no cadastro.
A Caixa Econômica Federal (responsável pelo envio ao Serasa das anotações sobre os clientes) recorreu ao TRF/1.ª Região, alegando que a inclusão e manutenção do nome da autora no cadastro de devedores é decorrente de inadimplência em prestações do contrato de arrendamento rural.
Segundo o relator do processo nesta Corte, juiz federal convocado Paulo Ernane Moreira Barros, a contínua situação de inadimplência é que foi responsável pela manutenção do nome da apelada no Serasa. Embora a parte autora tenha argumentado que quitou a prestação vencida, o magistrado observou que havia mais prestações quitadas fora do prazo, conforme planilha apresentada pela Caixa. Na mesma planilha consta que ainda estavam em aberto outras duas prestações.
“Não há, no caso, ato ilícito imputável à CEF, uma vez que foi legítima a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Assim sendo, não há que se falar na reparação por dano moral reivindicada nestes autos”, explicou o relator.
O magistrado citou precedente do próprio TRF/1.ª Região: “A inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes é um procedimento legítimo e não se reconhece a existência de ato ilícito se o devedor realmente encontrava-se inadimplente quando foi solicitada a efetivação do registro de pendência bancária”. (AC 2005.34.00.027875-2/DF, Relator Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, Quarta Tuma Suplementar, e-DJF1 de 14/06/2012, p.731).
A 5.ª Turma acompanhou o relator, por unanimidade.
Processo n.º 0009643-03.2008.4.01.3600

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