quinta-feira, 18 de abril de 2013

DIREITO: STJ determina quebra do sigilo de correspondência virtual ao Gmail

A ministra Laurita Vaz, do STJ, determinou a quebra do sigilo da correspondência virtual ao Gmail, servidor do Google, em um inquérito que corre no STJ porque a parte tem prerrogativa de foro.
A partir de pedidos da Gmail, há um processo diplomático, que hoje é bem rápido e utilizado cotidianamente pela JF.
No processo em questão, o Google reiterou as informações que vem prestando à Justiça, a qual necessita o trâmite já mencionado, por determinação legal. Em memorial, Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça defendem não ser "possível exigir que a Google Brasil cumpra determinações relativas à entrega de dados do gmail, que são armazenados em outro país e gerenciados por pessoa jurídica diversa. Nessas condições, caracterizada a impossibilidade física e jurídica de cumprimento, a eventual imposição de medidas constritivas contra a Google Brasil seria manifestamente ilegal e inconstitucional, por constituir restrição a direitos fundamentais destituída de qualquer razoabilidade".
Nesta quarta-feira, 17, a ministra Laurita Vaz levou o caso à Corte especial do STJ. Os ministros, sem muitas informações sobre o tema (não há contraditório instalado), passaram a debater a questão. Presente no plenário, a diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, pediu a palavra para prestar alguns esclarecimentos de fato. Mas os ministros, um a um, vencido o ministro Ari Pargendler (que chamou a atenção para o tratado internacional celebrado pelo país e que vincula o Judiciário brasileiro), decidiram que o Google é obrigado a dar as informações no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada decisão descumprida. A ministra Laurita Vaz sugeria ainda processo crime por descumprimento, coisa que ponderadamente a maioria dos ministros refutou.
Processo relacionado: Inq 784
Veja a íntegra do memorial assinado por Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça.

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