quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SAÚDE: ANS aperta fiscalização aos planos de saúde

De OGLOBO.COM.BR
DAIANE COSTA (FACEBOOK·TWITTER)

Texto prevê que o acompanhamento e a avaliação da garantia de atendimento serão contínuos, e não mais mensais, e os resultados apurados trimestralmente
RIO — A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta quarta-feira uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde, referentes à garantia de atendimento aos usuários. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor. Ele substitui as normas anteriores, de 2012. O texto prevê que o acompanhamento e a avaliação da garantia de atendimento não serão mais mensais, mas sim realizados continuamente, e os resultados apurados trimestralmente.
Os trimestres de apuração começam no dia 19 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. Segundo a instrução normativa, serão avaliadas as reclamações de beneficiários sobre problemas no acesso aos serviços dos planos dentro do prazo determinado pela reguladora (confira lista abaixo).
Os planos de saúde receberão notas. O cálculo deste indicador terá como fontes as demandas de reclamações geradas no período de avaliação e o número médio de beneficiários no período de avaliação, de acordo com as mais recentes informações disponíveis, prestadas pela operadora de plano de assistência à saúde ao Sistema de Informações de Beneficiários - SIB da ANS.
Como já ocorre hoje, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da ANS, sendo a principal delas a suspensão da comercialização desses planos. Quando isso acontece, os clientes que já tiverem contratado o serviço continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos segurados. Para que a punição seja desfeita, ela precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.
Os prazos para atendimento
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — sete dias
Consulta nas demais especialidades — 14 dias
Consulta/sessão com fonoaudiólogo — dez dias
Consulta/sessão com nutricionista — dez dias
Consulta/sessão com psicólogo — dez dias
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional — dez dias
Consulta/sessão com fisioterapeuta — dez dias
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista — sete dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial — três dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — dez dias
Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia — dez dias
Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias
Urgência e emergência — imediato
Consulta de retorno — a critério do profissional responsável pelo atendimento.

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