terça-feira, 11 de setembro de 2012

DIREITO: TSE - Concedido registro a candidato que teve rejeição de contas suspensa



O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de José Gerônimo de Sousa Lima ao cargo de prefeito nas eleições deste ano, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), da cidade de Bernardo do Mearim, na zona central do Maranhão.
O juiz eleitoral havia indeferido o registro de Gerônimo por irregularidades nas contas quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal no exercício financeiro de 2008. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou a sentença.
O TRE-MA alegou que, apesar da exigência legal de que a aferição das causas de inelegibilidade deve ser efetuada no momento do pedido de registro de candidatura, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ressalva que alteração posterior na situação do candidato afasta a inelegibilidade.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli sustentou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que, mesmo que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, “as inelegibilidades podem ser afastadas por alterações fáticas ou jurídicas supervenientes à formalização da candidatura”, conforme a Lei das Eleições.
No caso, afirmou o ministro, Gerônimo Lima obteve decisão favorável que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Maranhão, que rejeitou as contas de sua gestão da Câmara Municipal de Bernardo do Mearim. “Essa providência é suficiente para afastar a incidência da causa de inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 [a Lei de Inelegibilidades], conforme a já mencionada jurisprudência desta Corte”, finalizou.
BB/LF
Processo relacionado: Respe 11864

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