Do MIGALHAS
A Comissão Nacional de Educação
Jurídica do Conselho Federal da OAB reprovou 18 cursos jurídicos que buscavam o
reconhecimento no MEC.
De 19 pedidos, apenas um
recebeu parecer favorável (a Faculdade Nobre de Feira de Santana – Feira de
Santana/BA), enquanto de dez
pedidos para renovação de reconhecimento, seis receberam votos a favor e quatro
contra. A Comissão manifestou-se desfavorável a um pedido de autorização.
Veja os 18 cursos que obtiveram
parecer desfavorável:
1. Faculdade Anhanguera de Jundiaí – Jundiaí/SP2. Instituto de educação superior Raimundo Sá – Picos/PI3. Faculdade do Norte Pioneiro – Santo Antonio da Platina/PR4. Faculdade Cambury – Goiânia/GO5. Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy – Duque de Caxias/RJ6. Faculdade Maranhense São José dos Cocais – Timon/MA7. Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre – Porto Alegre/RS8. Faculdade Dom Pedro II – Salvador/BA9. Faculdade do Sul – Itabuna/BA10. Centro Universitário São Camilo – Cachoeira do Itapemirim/ES11. Faculdade de Palmas – Palmas/TO12. Faculdade de Campo Grane – Campo Grande/MS13. Faculdade Pan Amazônica – Belém/PA14. Faculdade do Sudoeste Mineiro – Juiz de Fora/MG15. Faculdade de Foz do Iguaçu – Foz do Iguaçu/PR16. Faculdade Sergipana – Aracaju/SE17. Faculdade do Estado do Maranhão – São Luís/MA18. Faculdade de Administração Escola Superior Prof. Paulo Martins – Brasília/DF
Faculdades que recebem parecer
favorável para renovação:
1. Universidade Federal da Pernambuco – Recife/PE2. Universidade Federal Fluminense – Niterói/RJ3. Universidade de Cuiabá – Cuiabá/MT4. Universidade Federal do Ceará – Fortaleza/CE5. Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – Campina Grande/PB6. Universidade Federal do Espírito Santo – Vitória/ES
Faculdades que receberam
parecer desfavorável para renovação:
1. Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – Florianópolis/SC2. Faculdade Maurício de Nassau – Recife/PE3. Instituto Pernambucano de Ensino Superior – Recife/PE4. Faculdades Integradas Claretianas – Rio Claro/SP
A Faculdade América Latina – Caxias/RS recebeu parecer desfavorável para
pedido de autorização.
Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos
processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao
MEC. Os pareceres da Comissão, apesar de sua previsão legal, têm caráter
meramente opinativo (e não vinculativo) junto ao MEC. Dentre os critérios da OAB
para justificar a abertura de um curso jurídico destacam-se o projeto
educacional da faculdade, a qualidade do corpo docente, a estrutura física e se
a instituição atende ao requisito social exigido para seu funcionamento.
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