O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por comandar sessões de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25/6) e é assinada pela juíza da
20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Claudia de Lima Menge. Segundo a
ordem, Ustra terá de pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida,
ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de
Almeida, irmã do jornalista, por danos morais.
Merlino, membro do Partido Operário Comunista (POC) e do grupo Quarta
Internacional, foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do
Doi-Codi, na época comandado por Ustra.
O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer
da decisão, com base na Lei da Anistia. “Quem discorda da decisão não sou eu, é
a Lei da Anistia”, afirmou.
Segundo a juíza da 20ª Vara, são “evidentes” os excessos cometidos pelo
coronel. “Na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de
tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes, e as
várias opções de instrumentos utilizados”.
Ainda de acordo com a juíza, “na qualidade de comandante daquela unidade
militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do
trabalho e a brutalidade do tratamento dispensado aos presos políticos”. Por
isso, reconheceu a culpa de Ustra pelo sofrimento infligido a Luiz Eduardo e por
sua consequente morte. Com informações da Agência Brasil.
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