O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu
para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma ação cautelar de
Epifânio Souza Santos, vereador de Serra Preta, município do semiárido baiano, a
cerca de 150 de Salvador.
Ele foi afastado do cargo a pedido do
Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter se desfiliado do Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) e ingressado no Partido Republicano Progressista
(PRP) sem justa causa.
O vereador alega o cabimento e competência da ação cautelar, por seu caso se
caracterizar peculiar e excepcional, o que permitiria não aguardar que o
presidente do TRE baiano aprovasse a admissão de recurso especial. Sustenta que
teria havido vício na decisão regional, pois não foi intimado pessoalmente para
a audiência preliminar.
Na decisão individual, o ministro Henrique Neves afirma que, de acordo com
súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao presidente do tribunal de
origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda
pendente do seu juízo de admissibilidade. O recurso especial eleitoral possui
natureza extraordinária, salientou.
Sustentou o ministro que, em situações excepcionais, o TSE já abrandou o teor
de súmulas STF, “admitindo o exame de cautelar antes do exame de admissibilidade
do recurso especial já interposto na origem, em razão das peculiaridades do
processo eleitoral e quando se está diante de situação verdadeiramente
teratológica”.
Salientou, no entanto que a jurisprudência do TSE sustenta que "a execução
imediata das decisões proferidas em processo de perda de cargo eletivo por
infidelidade partidária segue texto normativo expresso”. E sustentou que, no
caso, não percebe nenhuma situação fora da normalidade que supere as súmulas do
STF.
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