Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) manteve a desaprovação das contas de campanha de Eri Varela, candidato a deputado federal nas eleições de 2006 pelo Distrito Federal. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou as contas de Varela por constatar irregularidades insanáveis na documentação apresentada.
A corte regional verificou que parte dos recursos de campanha de Eri Varela
não passou por conta bancária específica como exige a lei eleitoral. Assinalou
ainda que o candidato não comprovou o recolhimento de contribuições
previdenciárias relativas a despesas com pessoal.
No recurso ao TSE, Eri Varela argumenta que teve a defesa cerceada, que suas
contas atendem a todos os princípios exigidos pela legislação eleitoral e que
não foram comprovadas irregularidades insanáveis nas mesmas. Afirma ainda que
todos os recursos arrecadados passaram por sua conta de campanha.
Alega que não efetuou o recolhimento de encargos sociais à Previdência,
porque somente deveria cumprir essa responsabilidade se ela fosse determinada
por lei e não por meio de uma instrução da Justiça Eleitoral.
Decisão
Ao negar o recurso de Varela e manter a desaprovação das contas, o ministro
Arnaldo Versiani informa que a decisão do Tribunal Regional do Distrito Federal
mostra que o candidato não sanou as irregularidades verificadas em suas contas
de campanha de 2006. Entre elas, o TRE do Distrito Federal detectou a falta de
trânsito de recursos por conta bancária específica e de pagamento de encargos
previdenciários. O ministro lembrou que, pela jurisprudência do TSE, é
obrigatória a movimentação dos recursos de campanha eleitoral por conta
própria.
Eri Varela afirma que R$ 160.585,50 não transitaram pela conta de campanha
porque diziam respeito a doações por títulos de créditos e de bens estimáveis em
dinheiro.
“Ocorre que tal questão não foi examinada pela corte regional eleitoral.
Assim, para modificar o entendimento do tribunal de origem [TRE] de que a
prestação de contas do recorrente contém falhas que comprometem o exame da sua
regularidade, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, disse o
ministro.
EM/LF
Processo relacionado: RO
327367465
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