O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou, na sessão dessa quinta-feira (21), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de Bragança Paulista, Clementina, Florínea, Itapirapuã Paulista e
João Ramalho. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.
Os parlamentares que perderam os mandatos foram Régis Lemos (PTB de Bragança
Paulista), Luiz Claudio da Silva (PT de Florínea), José Aparecido Martins (PMDB
de Itapirapuã Paulista) e José Aparecido Borges da Silva (PSDB de João Ramalho),
todos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). José Alexandre Zanini
(PV de Clementina) foi cassado a pedido do diretório estadual do PDT.
Em todos os casos, a Corte paulista entendeu que não houve justa causa para a
desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na
Resolução TSE nº 22.610/07.
A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso
de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação,
mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave
discriminação pessoal do mandatário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
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