O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, que tratam da divisão do tempo do
horário eleitoral gratuito no rádio e na TV entre os partidos políticos. O
relator das ações, ministro Dias Toffoli, proferiu parte de seu voto na sessão
desta quarta (27). A análise da matéria pelo Plenário da Corte será retomada
nesta quinta-feira com a conclusão do entendimento do relator.
Na ADI 4430, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) questiona o sistema
de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos
políticos no rádio e na TV; na ADI 4795, os partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR,
PP e PTB pretendem afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve
partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo
legendas recém-criadas, a participarem do rateio proporcional de dois terços do
tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, previsto no
inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições.
Na sessão de hoje, o ministro destacou que a exigência absoluta de
representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do
artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os
partidos ao rádio e à televisão. Dessa forma, se pronunciou pela
inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”,
contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das
Eleições.
Já a previsão do parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei
9.504/97), que garante aos partidos sem representação na Câmara apenas o direito
de participação equânime na distribuição de um terço desse tempo, porém os
exclui da distribuição dos dois terços restantes, não contraria essa visão,
segundo o relator.
“Entendo constitucionalmente aceitável a adoção de tratamento diversificado
na divisão do tempo entre os partidos com representação na Câmara e os sem
representação”, afirmou o ministro.
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