Da CONJUR
A Justiça de São Paulo determinou a volta das sacolas plásticas aos
supermercados do estado. Decisão proferida
nesta segunda-feira (25/6) dá aos estabelecimentos comerciais 48 horas para
restabelecer a distribuição das embalagens. Depois disso, as empresas terão 30
dias para fornecer, também de forma gratuita, embalagens em material
biodegradável ou de papel. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da
1ª Vara Central da Capital. Cabe recurso.
"Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar aos
requeridos que, em 48 horas, adotem as providências necessárias e retomem o
fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para
que os consumidores levem suas compras, gratuitamente, fixado o prazo
subsequente de 30 dias para que passem a fornecer, também gratuitamente e em
quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel
adequadas para que os consumidores levem suas compras, ficando-lhes proibida a
cobrança por embalagens para acondicionamento de compras", disse a juíza na
sentença.
A decisão atende pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela Associação SOS
Consumidor Consciente contra a Associação Paulista de Supermercados (APAS),
Sonda Supermercado, Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de
Distribuição.
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi
onerado com a suspensão da distribuição das sacolinhas. “Convence, entretanto, o
argumento de que a solução adotada pelos supermercados com o propósito declarado
de atender a preocupação ambiental acabou por onerar excessivamente o
consumidor, a quem se impôs com exclusividade todo o desconforto produzido”.
Na última terça-feira (19/6), o Conselho Superior do Ministério Público
decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta que, segundo o órgão,
limitava o direito do consumidor de receber sacolas plásticas em
estabelecimentos comerciais gratuitamente.
Na decisão, a juíza criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o
preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas. “E pior,
sem que tratassem os supermercados de recompor, retirando dela o custo do
fornecimento de sacolas, a equação determinante dos preços ao consumidor.”
Além disso, Cyntia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas
empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no
interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas.
“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo
digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas.”
Arthur Rollo, advogado da SOS Consumidor, comemorou a
decisão. “É uma vitória importante para o consumidor, uma vez que a Apas, o MP e
o Procon tentaram uma solução, mas não conseguiram. Agora, chega-se a um meio
termo, inclusive protegendo o meio ambiente”, diz.
A Conjur tentou contato com a Apas, mas não oteve sucesso. A
associação ainda não tem advogado constituído.
Clique aqui para
ler a decisão.
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