quarta-feira, 27 de julho de 2011

ECONOMIA: Governo anuncia novas medidas cambiais

Do ESTADÃO.COM.BR

Adriana Fernandes, Fábio Graner e Renato Andrade

Objetivo do governo é reduzir a valorização do real frente ao dólar
BRASÍLIA - Depois de sinalizar que atuaria com medidas no mercado de derivativos - operações no mercado futuro da BM&F - para conter a valorização cambial, o governo finalmente agiu. Em Medida Provisória (MP) de número 539, publicada no Diário Oficial da União de hoje, o governo autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir regras específicas para as negociações no mercado de derivativos e a tributar com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de até 25% sobre o valor dessas operações.
Na prática, o governo vai poder calibrar a alíquota de acordo com o que achar necessário em termos de política de juros ou política fiscal.
Em decreto, também publicado hoje, o governo define em 1% a alíquota do IOF sobre o chamado valor "nocional" dos contratos de derivativos cambiais e que resultem em aumento da exposição vendida de câmbio apurada em relação ao dia útil anterior. Anteriormente, o governo havia instituído o IOF de 6% para o ingresso de capital estrangeiro direcionado para as garantias de derivativos, cujos montantes são bem inferiores aos valores nocionais.
O valor "nocional" é a referência do contrato de derivativo, que não implica a movimentação efetiva do montante definido no contrato. Ao taxar o valor "nocional", o governo tenta diminuir a pressão de valorização do real gerada pelas negociações no mercado futuro. O governo vai, portanto, taxar o tamanho da aposta que o investidor faz, o que ele quer alavancar, e não apenas o valor nominal da aposta.
Exemplo: o valor de um contrato pode ser de US$ 1 mil, mas o investidor pode negociar (alavancar) com isso até, por exemplo, US$ 10 mil. É este valor de US$ 10 mil que o governo vai taxar.
Segundo o texto do decreto, quem terá que pagar o novo IOF é o titular do contrato de derivativo que seja afetado pela variação da taxa de câmbio. Mas a apuração e o encolhimento são de responsabilidade das entidades ou instituições autorizadas a registrar esses contratos.
"É permitida a compensação entre as exposições do mesmo titular apurada por diferentes entidades autorizadas a registrar contrato de derivativo, mediante autorização expressa do titular às referidas entidades para acesso às informações necessárias à apuração da exposição líquida consolidada", define o decreto.
A instituição autorizada a registrar os contratos não paga o IOF e nem as operações que resultam em exposição líquida vendida inferior a US$ 10 milhões. Na MP, o CMN fica autorizado a determinar depósitos sobre valores nocionais dos contratos de derivativos e a fixar limites, prazos e outros condições sobre as negociações dos contratos.
O decreto também penaliza operações de liquidação antecipada e empréstimos externos com prazo médio superior a 720 dias, que não são taxados com o IOF de 6%. Quem liquidar antecipadamente, pagará 6% do IOF, além de multas e juros.

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