segunda-feira, 27 de junho de 2011

DIREITO: TSE - Ministra nega pedido de vice-prefeito de Coribe-BA para suspender cassação e inelegibilidade

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a uma ação cautelar proposta por Paulo Pacheco, vice-prefeito eleito em 2008 pelo município de Coribe, na Bahia. Ele queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que cassou o seu diploma e o do prefeito eleito José Alves Ferreira, e os declarou inelegíveis por oito anos por abuso de poder econômico.
Paulo Pacheco alega que o tribunal regional deixou de considerar a validade de provas constantes dos autos que reduzem a credibilidade de prova testemunhal que levou aquela corte à conclusão de abuso do poder econômico. O vice-prefeito teria distribuído, no dia da eleição, milhares de camisetas vermelhas com a inscrição “Vitória em Cristo”, o que teria beneficiado sua candidatura e a do prefeito eleito.
Ele diz ainda que não caberia a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos pois não haveria, nos autos, provas de sua participação na distribuição das camisetas. Alega, também, que teria havido a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
De acordo com a decisão da ministra Laurita Vaz, não cabe ao TSE conceder liminar para suspender os efeitos de decisão baseada em recurso especial, como é o caso. Citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que a medida cautelar é inviável processualmente para suspender recurso extraordinário ainda não admitido no tribunal de origem.
No caso, afirmou a ministra, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia indeferiu pedido de liminar idêntico, “o que permite concluir que, efetivamente, não está inaugurada a jurisdição desta Corte Superior”. Por fim, a ministra salientou que Paulo Pacheco “deve se valer das vias processuais próprias para deduzir sua pretensão, sem saltos das esferas de competência”.
Processo relacionado: AC 117710

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