sexta-feira, 1 de julho de 2011

DIREITO: TSE - Inelegibilidade existente antes do registro não pode ser alegada contra diplomação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) determinou o arquivamento de recurso em que João Batista Ribeiro Lima pedia a cassação do diploma de Arivaldo Araújo Lima, vereador de São Sebastião do Passé-BA, por ser o candidato supostamente inelegível. Em recurso contra expedição de diploma apresentado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), João Ribeiro afirma que Arivaldo Araújo não se desincompatibilizou de emprego em empresa estatal, a Petrobrás, seis meses antes das Eleições 2008, como exige a lei, ficando, portanto, inelegível.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani negou seguimento ao recurso de João Ribeiro por entender que o recurso contra expedição de diploma apresentado no TRE-BA está precluso. Isto porque, afirma o relator, a candidatura de Arivaldo Araújo não foi impugnada no momento propício, do pedido de registro da candidatura.
Segundo o ministro, assim como a corte regional, o vínculo de Arivaldo Araújo com a Petrobrás e sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização deveriam ter sido apontados no momento do registro do candidato, o que não ocorreu. Ressalta o relator que esse vínculo é fato que precede ao registro da candidatura, não sendo um fator superveniente a gerar inelegibilidade.
O ministro Arnaldo Versiani citou a própria decisão do TRE-BA que, ao não conhecer do recurso contra a expedição de diploma por preclusão, afirmou que o que ocorreu no momento posterior ao registro foi apenas o conhecimento de João Batista sobre a relação de Arivaldo com a Petrobrás.
Afirma o ministro em sua decisão que, sendo preexistente o fato ao registro do candidato, não pode agora servir para arguição de inelegibilidade, se não ocorreu a oportuna impugnação do pedido de registro. Acrescenta o ministro, citando julgados do TSE, que o motivo da inelegibilidade é que deve ser superveniente ao registro, não o conhecimento dele por pessoas interessadas.
Processo relacionado: Respe 35997

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