segunda-feira, 27 de junho de 2011

DIREITO: TSE - TRE-SP suspende cotas do Fundo Partidário do PDT, PP e PSL

Na sessão desta terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de três partidos: Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Progressista (PP), relativas ao exercícios de 2008; e Partido Social Liberal (PSL), referentes ao exercício de 2007. Os três processos foram de relatoria do juiz Moreira de Carvalho.
Com a rejeição das contas, os juízes determinaram o recolhimento de R$ 1.731.907,27 ao Fundo Partidário, além da suspensão do repasse de novas cotas do Fundo ao PDT pelo período de 6 meses. O total a ser devolvido corresponde a valores encontrados na análise das contas que não tinham origem identificada. "Os graves vícios constatados comprometeram de maneira considerável a lisura das contas, o que impede a sua aprovação", ponderou Carvalho.
A desaprovação das contas do PP custarão ao partido o recolhimento de R$ 417.005,79 ao Fundo Partidário, além de suspensão de novas cotas pelo período de um mês. Segundo o relator do processo, o balanço não apresentou comprovação de doações de pessoas jurídicas no total de R$ 889.000,00 e de contribuições de filiados no total de R$ 71.150,00, entre outras irregularidades.
Além de ter as contas de 2007 rejeitadas, o PSL ainda sofrerá a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 6 meses. O partido deverá, ainda, ressarcir R$ 39.862,25 ao Fundo Partidário decorrentes de doações recebidas por pessoas físicas e de contribuições de simpatizantes do partido não identificadas no demonstrativo. Segundo Carvalho, o partido também deixou de apresentar a documentação comprobatória de despesas no total de R$ 37.683,69.
De acordo com a Lei nº 12.034/2009, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)".
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |