terça-feira, 26 de outubro de 2010

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - TER, 26/10/2010
(5 dias antes)

1.Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

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