sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

GESTÃO: Jaguarari - Édson Almeida e Alberto Sá condenado pelo TCM

PREFEITOS DE JAGUARARI TÊM QUE DEVOLVER R$1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (10/12), as contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Edson Luis de Almeida e Alberto José Nunes de Sá, relativas ao exercício de 2008. Ambos podem recorrer da decisão.
Além de encaminhar representação ao Ministério Público e aplicar multas aos dois, o relator do processo, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou que os ex-prefeitos terão de devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais (R$ 364.051,32 por Edson Luis de Almeida e R$ 698.474,45 por Alberto José Nunes de Sá), em decorrência de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados à 13ª Inspetoria Regional de Controle Externo - IRCE e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária e extra-orçamentária quanto no demonstrativo das contas do razão (agrupamento de valores em co ntas da mesma natureza e de forma racional) nos meses de abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro.
Os relatórios técnicos do tribunal apontaram diversas irregularidades como não cumprimento no índice mínimo de recursos em educação, com apenas 18,29% quando a lei determina 25%. Também houve descumprimento da regra do art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, quanto à aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, considerando o comprometimento do percentual da ordem de 49,47%, representado pelo montante de R$3.549.773,68 de uma receita de R$7.170.422,48.
A inspetoria jurisdicionada glosou a importância de R$343.950,83, a qual deverá ser restituída à conta específica do FUNDEB, por serem despesas estranhas as finalidades do Fundo, assim como a quantia de R$82.356,52 por determinação do processo nº 7487-08, além disso o processo nº 7644-06 deliberou, pelo mesmo motivo, a devolução do valor de R$88.152,33 a conta do FUNDEF, restando ainda ser devolvido R$25.236,69. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu no artigo 77, acrescentado pela Emenda Constitucional 29, de 13.09.2000, regramento quanto à aplicação de recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde. No caso em particular observa-se uma violação ao mandamento constitucional, haja vista que, em relação aos Municípios, determinou um comprometimento mínimo de 15% do produto da arrecadação dos impostos definidos no art. 156 e dos recursos de que trata a Constituição Federal, tendo sido constatado nas contas em análise à aplicação de apenas 13,47%, ante uma despesa de R$25.111.643,93.
O passivo financeiro evidencia restos a paga r do exercício em tela da ordem de R$1.084.224,20, que conjuntamente com as Despesas do Exercício Anterior - DEA pagas no exercício de 2009 no montante de R$78.544,58, totaliza R$1.162.768,78 em obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, tendo a disponibilidade financeira do município alcançado o importe de R$968.533,58, que após as deduções das consignações e dos restos a pagar de exercícios anteriores revela uma indisponibilidade de caixa no valor de R$245.123,24. Portanto não existe cobertura do passivo, de modo que fica caracterizado o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00. Houve descumprimento das exigências da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ante a constatação de processos licitatórios irregulares, da ausência de licitação e de fragmentação de despesas com evidências de burla ao certame. O pronunciamento técnico acusa a falta de pagamento de vários gravames, inclusive dos aplicados aos gestores.
Alberto Nunes encaminhou a documentação relativa ao pagamento da multa imposta pelo processo nº 9686-07. Já Edson Almeida informa que solicitou ao setor tributário a atualização dos seus débitos, demonstrando deste modo total desinteresse em cumprir as determinações do tribunal, razão porque não merece receber quitação da sua responsabilidade no tocante as contas em tela. Câmara – Já as contas do Legislativo municipal, de responsabilidade do vereador Roberto Carlos Silva, foram aprovadas com ressalvas e terá de pagar multas e ressarcimentos, mas pode recorrer da decisão. O relator imputou multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, totalizando em R$ 9.561,24, por não haver comprovado a divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal alusivos aos 1°, 2º e 3º quadrimestres; ressarcimento ao tesouro municipal do montante de R$ 9.612,00 referente à quantia recebida a maior a título de subsídios, devendo o mencionado val or ser atualizado com juros legais na data da efetivação do pagamento; e mais uma multa no valor de R$ 1 mil, em razão dos demais questionamentos descritos no parecer.

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