sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

DIREITO: Plenário responde a consulta sobre critérios de inelegibilidade

Em resposta a consulta apresentada pelo deputado federal Mário Lúcio Heringer (PDT-MG), sobre critérios de inelegibilidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que possui efeito suspensivo recurso que questiona decisão tomada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na mesma consulta, os ministros afirmaram que a inelegibilidade de três anos por abuso de poder econômico se inicia na data da eleição em que ocorreu o ilícito, e não a partir da decisão definitiva da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, como questionou o deputado.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 1729

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