quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

DIREITO: TSE - Governador do DF entra com mandado de segurança contra processo de cancelamento de filiação pelo DEM

O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), apresentou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a suspensão imediata de processo em curso contra ele dentro do partido Democratas (DEM).
Arruda contesta ato da Executiva Nacional do partido que recebeu representação contra ele pedindo o imediato cancelamento de sua filiação partidária motivado, segundo o governador, pela divulgação por meio da imprensa de fatos relacionados com as investigações feitas pela Polícia Federal na operação conhecida como “Caixa de Pandora”.
José Roberto Arruda argumenta que é filiado ao Democratas desde 26 de setembro de 2001 e que é, atualmente, o único governador da legenda. De acordo com Arruda, a abertura de processo de cancelamento da filiação para posterior concessão de prazo de sessenta dias para defesa tem como objetivo final a expulsão sumária, sem direito de defesa. Para o governador do Distrito Federal os atos da Executiva Nacional da agremiação atentam contra o direito de ampla defesa. Além disso, sustenta que qualquer representação feita contra filiado ao partido deveria passar por juízo prévio de admissibilidade e ser apreciada pelo diretório regional do partido no Distrito Federal.
No mandado de segurança apresentado ao Tribunal, Arruda também questiona o prazo de oito dias estabelecido pelo partido para que seja apresentada defesa contra matérias publicadas na imprensa. Para o governador, o pedido de liminar se justifica devido ao risco de desfiliação iminente sem, segundo ele, o exercício de efetiva defesa contra a "complexa acusação perpetrada pelos deputados e senadores signatários da representação".
Mérito
No mérito, o governador pede a anulação de todo o processo disciplinar instaurado contra ele. Arruda pede ainda que seja observado o seu direito de ser processado pela instância partidária própria, que, argumenta, seria o diretório regional. O mandado de segurança está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Processo relacionado
MS 4275

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