quinta-feira, 5 de novembro de 2009

GERAL: Manifesto a favor do jovem advogado

Aquilo que se vislumbra no contexto da advocacia é o aviltamento da atividade por conta da subordinação às oligarquias estruturais dos empresários da advocacia, fenômeno que impõe aos advogados serem escravos de ganho, em prejuízo das prerrogativas da advocacia, porquanto os torna destinatários subalternos da distribuição das migalhas em favor daqueles que se constituem “senhores feudais”: os empresários do setor. Esses “senhores feudais” arrendam os serviços dos advogados jovens, sob o pretexto de lhes conferirem “remuneração”, subordinando-os a um cadastro de reserva. Isto equivale, em pleno séc. XXI, à Corporação das Artes e Ofícios vigente na Idade Média. Nessas corporações, aqui renovadas, sob a complacência da OAB, os mestres (donos das empresas de hoje) se encastelam nos ganhos da exploração daqueles que ingressam na corporação e impedem a verticalização dos mais jovens.
É isso que acontece hoje. A corporação de empresários da advocacia, após o beneficio que agrega, para si, dos ganhos da exploração da mão-de-obra dos advogados, distribui as migalhas e se vale do cadastro de reserva (advogados que alimentam o mesmo sistema de ingresso na corporação) para possibilitar a retroalimentação do sistema, com o aviltamento crescente de uma contraprestação em patamares cada vez mais iníquos. Este é o sistema que vige hoje sob uma Ordem confinada aos interesses dos empresários da advocacia. Uma Ordem reducionista, porquanto confina os advogados a serem pautistas ou exercentes de uma atividade advocatícia subalterna, que é a advocacia de apoio. Uma Ordem que contribui, por sua omissão ou conivência, com a desqualificação do exercício da atividade advocatícia. Uma Ordem que se associa, em sua base, às corporações empresariais para impedir a recorrente exsurgência de uma nova geração de advogados. Impede o recorren te surgimento de advogados vocacionados para o exercício das tarefas renovadas e crescentes demandadas pela sociedade. Uma Ordem reducionista, que, em benefício dos empresários da advocacia, conspira em detrimento das prerrogativas do advogado, necessárias, porquanto imprescindíveis, à consecução das conquistas materiais e espirituais da sociedade. Uma Ordem arrivista, porquanto subalterna aos interesses dos empresários da advocacia, aviltando o exercício da atividade profissional, tornando o advogado seu escravo de ganho. Uma Ordem que se coloca em confronto com o Estatuto da Advocacia em suas disposições matriciais estabelecidas nos Arts. 15 a 21: a relação de emprego, na qualidade de advogado, não pode retirar a isenção técnica, nem reduzir a independência inerente à advocacia (Art. 18, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994). Uma Ordem que não fiscaliza com exação o cumprimento, que a ela incumbe, do comando estabelecido no referido Art. 18: o empresariado da advocacia impõe remuneração aviltante, submetendo os advogados que nele se confinam a profissionais de apoio, pretendendo retirar-lhes a independência profissional inerente à advocacia.
A remuneração é iníqua e a jornada de trabalho é extorsiva. Uma Ordem subalterna aos interesses do empresariado da advocacia, que se curva às corporações do capital, omitindo-se quanto ao cumprimento dos seus encargos institucionais, uma vez que confunde o errado como se fosse certo: o salário mínimo profissional ao qual a lei se refere é comparável às migalhas e a jornada de trabalho, no exercício da profissão, é abusiva.
Os empresários da advocacia, sob os olhares complacentes e coniventes da Ordem, descumprem as disposições imperativas e de ordem pública estabelecidas nos Arts. 19 e 20 do Estatuto da Advocacia. Impõe-se que sejam estabelecidos os limites que a Lei determina. Para tanto, basta que a Ordem entre na ordem, submetendo-se a obedecer aos comandos estatutários.
Não se pode admitir uma Ordem que se encontre em desordem com as regras estatutárias. A Ordem não pode ser confinada aos interesses dos empresários da advocacia. É preciso que a Ordem se converta à reta razão das regras estatutárias. Como as coisas se encontram, é admitir como certo aquilo que é errado. O rio não pode correr para a cabeceira. Se a virtude precisa ter limites, quanto mais a Ordem. Impõe-se que a Ordem, sob o domínio dos empresários da advocacia, seja devolvida aos advogados em defesa do exercício das prerrogativas profissionais que lhe são inerentes: ao advogado não poderá ser retirada a isenção técnica nem se lhe poderá reduzir a independência profissional inerente ao exercício de sua atividade.
É preciso dar um basta à escravidão que impõe aos advogados jovens o aviltamento da dignidade profissional. A Ordem precisa ser ética. Necessita ser compromissada. Necessita instituir o dogma da igualdade objetiva entre os advogados.

Votar em Dinailton 55 é votar no advogado igual a você.


*Professor Gaspari Saraceno

Comentário: subscrevo, in totum, o manifesto do Prof. Gaspari Saraceno, por isso o transcrevi na íntegra.

A exploração dos estagiários e dos jovens advogados, feita pelos grandes escritórios, com o beneplácito da atual direção da OAB-Ba, avilta a classe, e constrange aqueles que lutam, e sempre lutaram, por uma categoria altiva e decente.



Manifesto a favor do jovem advogado

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