quarta-feira, 28 de outubro de 2009

GESTÃO: TCM alerta sobre repasse do duodécimo em 2010 para câmaras municipais

Do POLÍTICA LIVRE

O Tribunal de Contas dos Municípios alerta prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que o cálculo do limite máximo do repasse do duodécimo aos legislativos em 2010, com base no exercício de 2009, seja feito conforme o que determina a Emenda Constitucional 58/09. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender tão somente a eficácia do artigo 3º, inciso I, da emenda, que estabelecia que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.

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