segunda-feira, 21 de setembro de 2009

DIREITO: Procuradoria considera TSE competente para julgar cassação de mandato de governador

Da FOLHA on line
MÁRCIO FALCÃO
GABRIELA GUERREIRO
em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um parecer da Procuradoria-Geral da República defendendo a competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para julgar todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não aos tribunais regionais, a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.
O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede que seja derrubada a liminar do ministro do STF Eros Grau que suspendeu os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no TSE. O plenário da Suprema Corte deve julgar a decisão de Grau no dia 30 de setembro.
A vice-procuradora-geral argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar esses casos e ainda afirma que o julgamento pelo Tribunal Superior é mais imparcial. "Ninguém é bom juiz dos próprios atos. Além de propiciar um julgamento mais célere, [o TSE] tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial por afastar pressões locais indevidas", afirmou no despacho.
Ao todo, a liminar de Grau suspendeu 77 processos de cassação de mandato em curso no TSE contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados, por exemplo, processos de quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).
Na liminar, Grau disse que há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.
"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.
A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos.
O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação --Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá.

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