quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

DIREITO: STF - Plenário do STF retoma à tarde o julgamento da ação sobre cigarros aromatizados

Na pauta está a ADI 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Anvisa para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.


A partir das 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.
O julgamento teve início no dia 9 de novembro do ano passado e foi suspenso após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e dos amici curiae (amigos da Corte), abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.
A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde.
A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário.
Além da ADI 4874, também estão na pauta vários processos que integram as Listas dos Ministros.
Confira, abaixo, mais detalhes do tema pautado para esta quinta-feira (1º). O julgamento é transmitido em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. A sessão tem início às 14h.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874
Redatora: ministra Rosa Weber 
Autor: Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional 
A ação questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da RDC da Anvisa 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Sustenta a CNI, em síntese, que o dispositivo da Lei 9.782/1999 não poderia ser interpretado no sentido de que delegaria competência normativa à Anvisa para proibir insumos e produtos; que o dispositivo legal questionado seria inconstitucional por “admitir a criação de competências regulamentares aptas a inovar na ordem jurídica e a prescrever substâncias que só poderiam ser proibidas por meio de lei em sentido formal; que as disposições questionadas afrontariam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; entre outros argumentos.
Em discussão: saber se as normas impugnadas ofendem os princípios da legalidade e da livre iniciativa. 
PGR: pela improcedência do pedido.

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