quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

DIREITO: Atacar Justiça é "inadmissível" e "inaceitável", afirma Cármen Lúcia

JB.COM.BR

Presidente do STF conduziu abertura do Ano Judiciário, com presença de Temer

Na cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2018, nesta quinta-feira (1º), a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, disse que se pode discordar de decisões da Justiça, mas que deve se recorrer aos meios legais para reclamar e que "justiça individual" é vingança.
“Pode-se ser favorável ou desfavorável a decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais e pelos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, afirmou a ministra.
A solenidade, realizada no plenário do STF, conduzida por Cármen Lúcia, contou com as presenças dos presidentes da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Eunício Oliveira, da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, entre outras autoridades.                                                               
Cármen Lúcia e Michel Temer, na abertura do Ano Judiciário 2018, nesta quinta-feira (1º)

A cerimônia marca o retorno dos ministros às atividades jurisdicionais, após o período de recesso e férias coletivas, no qual a presidente do STF ficou no plantão, decidindo as questões urgentes submetidas ao Tribunal.
À tarde, a partir das 14h, o Plenário se reúne para sessão de julgamentos. Na pauta está a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta quinta-feira (1º), às 9h, os trabalhos de 2018 após o período de recesso. A cerimônia de abertura contará com a presença do presidente, Michel Temer, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais autoridades do Judiciário.De manhã, a Corte se reunirá exclusivamente para a abertura. Na parte da tarde, às 14h, o único processo previsto para julgamento trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.
O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes envolvidas fizeram as sustentações orais.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
Julgamentos previstos
Outros temas deverão ser julgados pela Corte em 2018. Estão previstas a análise de ações que discutem a possibilidade de transexuais alterarem o registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo, a validade das regras do Código Florestal, a homologação dos acordos de reparação dos planos econômicos de décadas passadas, a constitucionalidade do auxílio-moradia para juízes e a legalidade de acordos de delação feitos pela polícia.

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