quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DIREITO: STJ - Suspensa decisão que bloqueava recursos de empresa pública baiana

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu uma decisão da justiça estadual da Bahia que determinava o bloqueio judicial de aproximadamente R$ 6 milhões das contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
O bloqueio de valores, segundo o juízo competente, era necessário para garantir a indenização de particulares em um processo de desapropriação movido pelo estado, em obras de transporte público.
No dia seguinte à decisão de bloqueio de recursos, a procuradoria estadual apresentou um pedido de suspensão da decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A procuradoria alega que, 40 dias depois de ter sido protocolado, o pedido ainda não foi analisado. Segundo o ministro Humberto Martins, a situação delineada nos fatos é excepcional, e caracteriza risco à economia pública.
“Considero que existe risco à economia pública, ponderando que a medida deveria ter sido apreciada tempestivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. De um modo muito excepcional, é possível deferir, em parte, o pedido somente para evitar o perecimento de direito, com base no poder geral de cautela, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil”.
Valores disputados
No caso, após um terreno ter sido declarado de utilidade pública, o Estado da Bahia delegou à Conder a promoção dos atos necessários à desapropriação do terreno, considerado fundamental para obras do sistema integrado de transporte da região metropolitana de Salvador.
Divergências quanto ao valor do terreno levaram à realização de perícia, estabelecendo-se o valor de R$ 7 milhões, montante superior ao R$ 1 milhão estipulado inicialmente. Segundo os recorrentes, o juízo competente desrespeitou o rito dos precatórios (modalidade que deveria ser seguida para o pagamento da diferença entre o valor ofertado e o valor da perícia) e ordenou imediatamente o levantamento de valores.
Com a decisão do STJ, o TJBA deverá se pronunciar acerca do pedido de suspensão ajuizado em dezembro pela procuradoria do Estado da Bahia.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2344

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