segunda-feira, 7 de agosto de 2017

DIREITO: Reforma trabalhista permitirá troca de dia de feriados

OGLOBO.COM.BR
POR MARCELLO CORRÊA

Empresas e empregados poderão firmar, por acordo, data para compensar folga

Feriados: reforma permitirá troca do dia - Dafne Cholet/Flickr/Creative Commons

RIO - Quem já está planejando o que fazer nos feriados de 2018 (são pelo menos oito nacionais, em dias úteis), deve se preparar. Quando entrar em vigor, em novembro, a reforma trabalhista permitirá que empregadores e empregados negociem quando tirar as folgas correspondentes a esses dias. Dessa forma, um feriado que cai na segunda-feira, por exemplo, pode ser deslocado para outro dia da semana, ou até mesmo para outro mês, mediante acordo. Para especialistas, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.
A previsão está em um dos principais artigos da nova lei, aquele que prevê 15 itens nos quais o acordado entre as partes vale mais que a legislação. O advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão, avalia que há margem para que esse tipo de acordo seja contestado: como hoje a CLT não prevê normas para esse tipo de troca. Um dos possíveis conflitos, prevê o especialista, é caso um empregado trabalhe no feriado e seja demitido antes da data estipulada para a compensação. Pode não ficar claro se ele deve receber essa compensação em dinheiro ou se, como o acordo estipulou a troca do feriado, não haveria motivo para contestação.
— Pode ser questionado na Justiça. Ele teria trabalhado num dia que não mais é feriado (pelo acordo). Em tese não teria direito a compensação e horas extras, mas não vai ser nenhum absurdo se algum juiz decidir o contrário — afirma Góis.
Hoje, as regras para compensação do trabalho em feriado estão previstas em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A súmula 146, de 2003, estipula que as horas trabalhadas, “se não compensadas”, devem ser remuneradas em dobro. O texto permite, portanto, a compensação das horas trabalhadas. Já a súmula 444 acrescenta regras para empregados que trabalham em escala de 12 por 36 horas, estipulando que o trabalho no feriado sempre será pago em dobro.
Para Juliana Bracks, professora de Direito da FGV, a reforma reforça o entendimento da súmula 146:
— O que a reforma está fazendo é voltar ao pensamento que já existiu no nosso país, que é permitir que o feriado trabalhado possa ser compensado com descanso no outro dia.
Pela lei, a troca do dia de feriado só poderá ser feita por meio de acordo coletivo. A exceção é para trabalhadores com Ensino Superior que ganham mais que duas vezes o teto do INSS (valor hoje equivalente a R$ 11.062,62), que podem negociar diretamente, por meio de acordos individuais, qualquer uma das regras trabalhistas — inclusive a que define como serão compensados feriados.
Ainda não está claro sobre possíveis limites às regras negociadas. A lei não define, por exemplo, qual é o prazo para que os dias sejam compensados. Em tese, os acordos coletivos têm duração de dois anos. Portanto, em tese, seria esse o prazo para que os dias de folga sejam compensados. Mas a tendência é que a negociação procure o equilíbrio para as duas partes. Para Góis, do BMA, as mudanças exigirão que os acordos entre sindicatos e empresas sejam mais bem elaborados:
— Vai precisar de maturidade dos sindicatos e das empresas. A pauta vai ser mais sofisticada de agora em diante. Talvez um pouco mais extensa. Vamos esperar para ver como estão as negociações coletivas.
Antônio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, avalia que nenhuma regra pode significar renúncia de direitos, mesmo que negociada, porque a CLT prevê que são nulos acordos com o objetivo de “desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” da legislação trabalhista:
— O negociado sobre o legislado não significa renúncia de direitos. Significa concessão recíproca equivalente. As duas partes ganham ou perdem igualmente. Se eu faço uma troca e o trabalhador tem um ganho com isso, isso vale. O que não pode nunca é ele perder com isso.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |