quarta-feira, 9 de agosto de 2017

DIREITO: STF - 2ª Turma encerra ação penal por inépcia da denúncia e a transforma em inquérito contra deputada mineira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) trancou a Ação Penal (AP) 1005 e determinou a reautuação dos autos como inquérito para que sejam investigados fatos relacionados à Construtora Dharma Ltda., da qual a deputada federal Dâmina Pereira (PSL-MG) é sócia-quotista. A investigação se refere a suposto cometido de crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, uma vez que a empresa teria danificado área de preservação permanente sem qualquer licença dos órgãos competentes.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin levou à Turma uma questão de ordem depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a inépcia da denúncia (e seu aditamento) oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, na medida em que não descreveu as circunstâncias que evidenciariam a autoria delitiva. O caso chegou ao STF em abril deste ano, quando a denúncia já havia sido recebida pela Justiça mineira. Por unanimidade de votos, foi concedido habeas corpus de ofício à deputada e ao corréu Carlos Eduardo de Carvalho Pereira para o trancamento da ação penal. Os atos investigatórios, contudo, serão aproveitados na instauração do inquérito.
Em sua proposição, que foi acolhida pelos demais ministros, o ministro Fachin explicou por que o trancamento da ação penal era necessário. “É inepta a denúncia que não estabelece a indispensável vinculação entre a suposta conduta do acusado e os eventos criminosos. Considerando a inadmissibilidade de responsabilidade penal objetiva, a simples condição de sócio quotista não atende ao figurino exigido pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, porque prejudica o exercício da ampla defesa, cenário que reclama a extinção da ação penal mediante concessão de habeas corpus de ofício”, assinalou.

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