segunda-feira, 7 de agosto de 2017

DIREITO: TRF1 - Negado habeas corpus a paciente preso com mais de três quilos de droga oriunda da Bolívia

Crédito: Imagem da web
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF1), negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do paciente pela participação nos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa para o tráfico transacional de drogas. Em seu voto, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou que a prisão se justifica em virtude da periculosidade do paciente para a ordem pública.
No pedido de prisão preventiva oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, o órgão ministerial sustenta que, em 25/07/2016, a Polícia Militar do Rio de Janeiro apreendeu em posse do paciente 1,2kg de crack e dois quilos de cocaína. A droga, trazida da Bolívia, se encontrava escondida sob o forro do banco traseiro do carro conduzido por ele. Posteriormente à sua prisão, outras duas apreensões foram feitas, em 11/08/2016 e em 08/09/2016, com a mesma organização criminosa.
Em sua defesa, o paciente sustenta a desnecessidade de sua prisão diante da inexistência de associação duradoura e estável com organização criminosa. Alega que exerce a profissão de taxista e que não voltou a se delinqüir depois que foi colocado em liberdade, após a apreensão da droga que deu ensejo ao oferecimento da denúncia e instauração da ação penal em seu desfavor.
Não foi esse o entendimento do relator que, em seu voto, ressaltou que há nos autos vasto conjunto probatório que aponta para a prática de crime de tráfico internacional de drogas, operado por diversas pessoas associadas, de forma estável e permanente, dentro de uma elástica estrutura em rede, com grande facilidade de reorganização, na qual se destaca a habilidade indispensável de cada integrante em prol do objetivo ilícito, com enorme distribuição territorial e imenso volume de drogas negociadas.
“Assim sendo, a prisão preventiva do ora paciente está justificada em sua periculosidade para a ordem pública, tendo em vista a quantidade e a qualidade do entorpecente por ele transportado, bem como pelo seu suposto envolvimento com uma bem estruturada organização criminosa”, afirmou o relator.
O magistrado ainda destacou que “o Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”.
Processo nº 0024648-83.2017.4.01.0000/MG
Decisão: 27/07/2017
Publicação: 06/07/2017

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