sexta-feira, 31 de março de 2017

DIREITO: STJ - Operação Calicute: Sexta Turma nega recurso e mantém prisão de operador financeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de manutenção da prisão de Luiz Carlos Bezerra, réu na Operação Calicute. Por maioria, os ministros negaram o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-assessor de orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. Seguindo o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Sexta Turma confirmou que a participação contínua de Bezerra no esquema criminoso demonstra risco à ordem pública.
O ex-assessor é apontado pela Polícia Federal como operador financeiro dos repasses de propinas aos acusados na Operação Calicute – que investiga transações escusas entre o governo do Rio de Janeiro e empreiteiras, alcançando o patamar de R$ 176.760.253,00, apenas entre os anos de 2008 e 2013.
Bezerra está preso desde 17 de novembro do ano passado, acusado de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. A ministra relatora detalhou que ele era “homem de confiança” de Cabral, responsável pela contabilidade do dinheiro fruto da corrupção e sua distribuição entre os membros da organização e por atribuir aspecto de "legalidade" para os recursos obtidos. Essas características dão razão concreta para a prisão, para garantir a segurança social, asseverou a ministra.
Ação audaz
A ministra entendeu pela idoneidade da fundamentação do decreto prisional preventivo, especialmente em virtude da suposta participação do acusado em complexa e audaz ação delitiva, enquanto "operador financeiro" do esquema, dispondo do mandato eletivo de corréu para a consecução do intento.
A relatora observou, ainda, que o bloqueio de ativos e bens, assim como as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que impedem, como diz a defesa, a continuidade das operações criminosas. Maria Thereza advertiu que é preciso considerar a logística até então utilizada pela organização, particularmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial a Luiz Carlos Bezerra, o que demonstra risco para a segurança social com real possibilidade de que, solto, possa cometer novos delitos.Acompanharam o voto da relatora os ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Votou em sentido contrário o ministro Sebastião Reis Júnior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 80442

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