quarta-feira, 29 de março de 2017

DIREITO: TSE - Plenário julga prestação de contas do PCO e do PV referentes a 2011


Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram a prestação de contas do exercício financeiro de 2011 do Partido da Causa Operária (PCO) Nacional. Também na sessão desta terça (28), o Plenário aprovou com ressalvas as contas do Partido Verde (PV) referentes a 2011. Ambos os processos foram relatados pelo ministro Henrique Neves. 
Ao apreciar as contas do PCO, o relator destacou que as irregularidades correspondem a 52,70% dos recursos do Fundo Partidário, repassados à legenda naquele ano. Segundo ele, o partido não apresentou a documentação necessária para comprovar seus gastos. “Me parece que o mínimo de organização que se deve ter é guardar todos esses documentos para demonstrar como é que o dinheiro foi utilizado”, considerou.
Consideradas a gravidade e extensão das irregularidades, o ministro votou no sentido das contas serem desaprovadas, determinando a devolução ao erário da quantia de R$ 271 mil, a ser paga com recursos próprios, além da destinação de R$ 38,6 mil ao incentivo da participação feminina na política, sem comprometer o montante que a agremiação deve investir no próximo exercício financeiro.
Já quanto à suspensão do Fundo Partidário, o relator reformulou a sanção após divergência aberta pela ministra Luciana Lóssio e suspendeu o repasse à agremiação por três meses, determinando que a execução seja feita no prazo de seis meses, sendo descontados mensalmente 50% do Fundo Partidário.
Partido Verde
Sobre a prestação de contas do PV do exercício financeiro de 2011, Henrique Neves votou pela aprovação com ressalvas.
De acordo com o ministro, eventuais irregularidades que haviam sido apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE foram devidamente rebatidas e justificadas pela legenda.
“A única coisa que subsistiu foi a não aplicação dos 5% dos recursos provenientes do Fundo na criação e manutenção do programa de promoção”, ressaltou o relator, que determinou que o valor não investido naquele ano fosse acrescido ao próximo exercício, o que corresponde à destinação de aproximadamente R$ 1 milhão para a participação feminina na política. 
Processos relacionados:PC 26054 e PC 27523.

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